Pretendendo proteger o trabalhador, a lei brasileira conta com diversos instrumentos, como é o caso da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que foi criada justamente para garantir a segurança do empregado no local de trabalho.

Continue lendo este post e saiba de uma vez por todas o que é a CIPA, e para que ela serve. Vamos lá!

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

O que é e para que serve a CIPA

Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05, a CIPA é uma comissão constituída por um número equilibrado dos representantes dos empregados e do empregador.

Quais as funções da CIPA:

  • A principal função dessa comissão é proporcionar condições de trabalho segurais e saudáveis a todos os colaboradores da empresa;
  • É, juntamente com o SESMT e os funcionários, este instrumento melhora e muito a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
  • Além disso, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também serve para a implementação de medidas que garantem o cumprimento das ações e atividades que visam o melhoramento das condições de trabalho.

Valendo ainda salientar que esta comissão pode se mostrar bastante benéfica para as empresas, pois ao criar uma cultura de segurança, a comissão passa a servir como um meio para o aumento da motivação dos funcionários e maior produtividade por parte destes.

O que é NR-5

A NR-5 é nada mais nada menos que a norma responsável por regulamentar as funções da CIPA, que é por lei conhecida como Norma Regulamentadora NR 05.

É por meio desta norma que é guiado todo o processo que envolve a seleção dos membros que irão participar na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e a condução do método de operação da comissão.

Veja também:

Composição da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser composta por membros representantes dos funcionários e do próprio empregador, sendo que a organização deste grupo deve ser feita seguindo os seguintes termos:

  • Os representantes do empregador deveram ser eleitos por ele mesmo;
  • Os representantes dos empregados deveram ser eleitos em escrutínio secreto pelos trabalhadores.

Onde formar a CIPA

Segundo a norma regulamentadora NR 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser constituída em firmas públicas, privadas, sociedades de economia mista, cooperativas, associações recreativas, instituições beneficentes, órgãos da administração direta e indireta e todas as empresas que admitem empregados segundo a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.

Curso de CIPA

Antes dos representantes integrantes desta comissão iniciarem o seu mandato ou estiverem a cumprir o primeiro mandato, a empresa deverá submeter esses membros a um treinamento, sendo que o curso da CIPA terá que apresentar basicamente no seu conteúdo programático os seguintes itens:

  • Conhecimentos básicos sobre acidentes e doenças que podem surgir na empresa;
  • Noções básicas sobre Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e sua prevenção;
  • Regras de higiene no ambiente de trabalho e medidas de controle dos riscos;
  • Conhecimentos básicos sobre legislação trabalhista e previdenciária relacionados a saúde e segurança no trabalho;
  • Metodologias de organização da Comissão;
  • Estudo do ambiente, riscos de higiene no trabalho e das condições de trabalho;
  • Outros pontos essências para o exercício de todas as funções estabelecidas na comissão.

5/5 - (1 vote)