A fim de amparar os trabalhadores brasileiros, o Estado assegura, por meio da legislação trabalhista, vários direitos a eles. Destes benefícios, um dos mais importantes é o Abono Pecuniário ou Abono de Férias como também é conhecido, que consiste na conversão de parte das férias do empregado por dinheiro.

Como essa garantia pode ser extremamente bem-vinda para quem precisa de um rendimento extra, concluímos que seria interessante detalhar algumas de suas características. Então, venha com a gente e saiba mais!

Abono Pecuniário

Abono Pecuniário

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O que é Abono Pecuniário?

O Abono Pecuniário nada mais é do que a possibilidade que o trabalhador tem de vender 1/3 das suas férias, isto é, trocar alguns dos seus dias de descanso pelo serviço que normalmente exerce, sendo recompensado por isso. Caso um indivíduo tenha um mês de folga, por exemplo, ele pode converter 10 dias em trabalho remunerado, tendo os outros 20 dias para aproveitar da maneira como preferir.

Além disso, cabe observar que o benefício pode ser requisitado tanto em férias fracionadas quanto em férias integrais, de acordo com o cálculo de férias. Também vale salientar que optar pelo abono de férias é uma escolha do funcionário, sendo a empresa vetada de coagi-lo a isso.


Quem tem direito ao Abono Pecuniário?

Qualquer empregado que possua carteira assinada e que tenha direito a férias anuais pode requerer o Abono Pecuniário ao seu chefe.

O único requisito para isso é que a solicitação do benefício seja realizada dentro do prazo determinado pelas normas trabalhistas. Caso o funcionário faça assim, o empregador não pode negar a concessão do abono de férias ao mesmo, ainda que não necessite do empregado durante o seu período de recesso.

➜Veja também como funciona o cálculo de rescisão do funcionário.


Prazo de Requerimento para o Abono de férias

Como mencionado anteriormente, o único quesito para a obtenção do Abono pecuniário é que o funcionário requeira o benefício dentro do prazo estabelecido, que é de 15 dias antes do fim do período aquisitivo de férias. Isso é exigido porque a empresa tem que se organizar para efetuar o pagamento do benefício, que deve ser saldado em até dois dias para o início das férias do funcionário.


Vantagens e Desvantagens do Abono Pecuniário

Sem dúvida, a consequência mais positiva do Abono de férias é o valor complementar a ser recebido, o qual pode ser muito útil para a realização de uma viagem ou para uma maior estabilidade financeira.

Quanto às desvantagens do privilégio, a principal se relaciona ao cansaço extenuante que pode surgir com o trabalho extra, especialmente se o serviço for desgastante, o que pode trazer efeitos negativos à saúde da pessoa.


Como Calcular o Abono Pecuniário?

Para o cálculo de Férias, a legislação determina a utilização do salário correspondente ao período de férias – o qual deve ser obrigatoriamente somado à gratificação assegurada pela constituição, que corresponde a 1/3 da remuneração usual.

Assim, para simular o valor do benefício, basta que o indivíduo multiplique o valor do seu pagamento por 04 e divida o resultado disso por 09.

Por exemplo: um empregado que ganha R$ 9.000,00 por mês, em 30 dias de férias, terá direito à/ao:

  • Remuneração de R$9.000,00;
  • Bonificação constitucional de R$ 3.000,00;
  • Abono Pecuniário de R$ 4.000,00, caso opte pelo mesmo.

Confira abaixo a tabela do cálculo de férias:

Cálculo de Férias
= Salário R$ 3.000,00
: Dias do mês 30
x Dias de Gozo 20
= Férias R$ 2.000,00
: Divisão por ⅓ constitucional 3
= ⅓ de férias R$ 666,67

Veja abaixo como é feito o cálculo do abono de férias:

Cálculo do Abono de Férias
= Salário R$ 3.000,00
: Dias do mês 30
x Dias de Gozo 20
= Abono pecuniário de férias R$ 2.000,00
: Divisão por ⅓ constitucional 3
= ⅓ de férias sem abono pecuniário R$ 333,33

➜ Saiba também: como realizar o Cálculo Seguro Desemprego.


Lei do Abono Pecuniário

A lei que refine e regimenta o abono pecuniário é o Decreto-Lei Nº 1.535, de 15 de Abril de 1977. Esta lei alterou o capítulo IV do título II da CLT.

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