Todo mundo sabe que para os trabalhadores que exercem atividades consideradas “formais”, a aposentadoria é garantida. Agora, quando se tratar de empregados do setor de atividades rurais, será que o direito a Aposentadoria Rural 2024 é valido? E quais são as suas peculiaridades?

Não deixe de conferir as respostas para estas questões e muitas outras, já nos próximos tópicos deste post. Acompanhe!

Aposentadoria Rural 2024

Aposentadoria Rural 2024

Aposentadoria Rural 2024

Regulada pela Lei de Benefícios da Previdência Social, a concessão da aposentadoria Rural é válida para os trabalhadores de atividades rurais, porém nem sempre a entrega deste benefício ocorre de forma pacífica, havendo em alguns casos necessidade da intervenção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que se alcance uma resolução.

Dependendo do caso de cada trabalhador Rural, será necessário cumprir com algumas condições impostas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela lei que regula os benefícios da Previdência Social para ter acesso a Aposentadoria Rural 2024.

Quem Tem Direito a Aposentadoria Rural

Para que o cidadão possa ter direito a aposentadoria rural, ele deve obrigatoriamente se enquadrar com aquilo que é a classificação de empregado rural segundo a lei.

Sendo que se considera trabalhador rural quem presta serviços contínuos ao empregador rural, mediante dependência e salário. No grupo dos trabalhadores rurais também se enquadram os Segurados especiais (Índios reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio, agricultores, lavradores, pescadores artesanais e trabalhadores rurais em geral que produzem em regime de economia familiar ou individual, sem utilização de mão de obra assalariada).

Quem tem direito à aposentadoria Rural

Quem tem direito

Além de fazer parte do grupo dos empregados rurais ou segurados especiais, dependendo da modalidade por meio da qual o trabalhador deseja obter a aposentadoria rural, também será necessário atender as seguintes condições para ter direito a este benefício:

  • Aposentadoria Rural Por Tempo de Contribuição – para receber a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que o trabalhador conte o tempo de contribuição a partir dos 14 anos de idade (segundo o INSS), porém recorrendo judicialmente, também é possível começar a contagem a partir dos 12 anos de idade.
  • Aposentadoria Rural Por idade – nessa modalidade para que o empregado rural tenha acesso a aposentadoria, ele deve ter idade mínima de 60 anos (Homem) e 55 anos (Mulher). Também é necessário que o interessado comprove a atividade de trabalho rural de forma individual ou com a família por um período de 15 anos.
  • Aposentadoria Rural Híbrida: Quem prestou os seus serviços em meio rural, e depois mudou para o meio urbano, pode somar o seu tempo de trabalho rural com o urbano para requisitar a aposentadoria junto ao INSS Dataprev, desde que atenda os requisitos das aposentadorias por idade urbana e rural.

Tempo de Contribuição para Aposentadoria Rural

Usado principalmente na modalidade de aposentadoria rural híbrida para completar a carência dos 15 anos de contribuição no meio urbano, o Tempo de Contribuição para Aposentadoria Rural pode ser usado pelo empregado rural ou segurado especial para a solicitação deste benefício que corresponde a um salário mínimo nacional.

Tempo de Contribuição da Aposentadoria Rural

Tempo de Contribuição

Como Comprovar o Trabalho Rural

Para que a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade seja entregue ao trabalhador, este precisa de comprovar o seu trabalho rural, e para isso o INSS exige a apresentação de alguns documentos, faça um agendamento INSS e leve os seguintes documentos:

  • Registro de Imóvel Rural;
  • Notas fiscais que dão conta da entrada de mercadorias;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Certidão de Casamento que dê conta da sua atividade rural;
  • Certidão de nascimento dos irmãos que foram concebidos em meio rural, e que apresente a identificação dos seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de cadastro do INCRA.
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