O CAGED 2024 é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal. Esse cadastro existe desde 1965 e tem objetivo de dar um controle e organização ao governo quanto as demissões e admissões de empregados que estão registrados em CLT.

Essa é uma ótima ferramenta para que o governo federal tenha todos os dados necessários dos empregados brasileiros, controle sobre seguro desemprego e uma grande base para que o governo crie e elabore programas, políticas públicas, pesquisas, projetos, estudos, dentre outros, relacionados ao emprego e mercado de trabalho.

CAGED 2024

CAGED 2024

Leia também: Saiba quem tem direito ao Seguro Desemprego 2024.

Enviar Caged 2024

Quando o empregador e sua empresa fazem algumas mudanças, ela deve ser informada ao Ministério do Trabalho através do envio da CAGED. Uma alteração, por exemplo, no quadro de funcionários, é preciso que a empresa informe até o sétimo dia do mês subsequente ao do ocorrido.

Para fazer o envio da CAGED, é possível de fazer de algumas formas:

  • É possível acessando o site oficial do CAGED web;
  • Pelo aplicativo CAGED, que é o CAGEDnet;
  • Também pelo formulário eletrônico do CAGED-FEC.

Com o advento da tecnologia, agora essa informação acontece por meios eletrônicos, assim facilita o envio da empresa e também auxilia na organização do CAGED. Desde então, não é possível mais enviar o formulário CAGED por meio impresso. Por isso o CAGED 2024 eletrônico hoje é essencial.

Extrato CAGED

Para acessar o extrato, é da mesma forma que o recibo e o envio do CAGED 2024. Esse extrato é mostrado através do acesso no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, basta clicar neste link para entrar e conseguir o seu extrato. Assim que acessar, será necessário também digitar o tipo e o número do seu identificador e o código de recebimento.

Veja também:

Caged em Atraso

É sempre importante enviar o CAGED 2024, caso contrário a empresa que não enviar e omitir informações está aberto a sanções e multas de acordo com a lei 4923. A empresa precisa sempre informar o seu quadro de empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego até o sétimo dia do mês subsequente que ocorrer admissões ou demissões.

O empregado que estiver recebendo seguro-desemprego e for admitido, o envio deve ocorrer no mesmo dia, logo após o trabalhador começar o trabalho. Se isso também não acontecer, a empresa levará multa de acordo com o Ministério do Trabalho.

A multa é calculada da seguinte forma:

Período em atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

Se você quer regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o CAGED web ou o aplicativo do sistema, preencher o documento de arrecadação de receitas federais, conhecido como DARF.

Recibo CAGED

Assim que a empresa faz a declaração, ele recebe um recibo que deve ser guardado para futuras comprovações. O recibo é emitido em PDF e se você quiser recuperá-lo, pode acessar clicando neste link e informando alguns dados.

O cidadão deve estar em mãos o seu tipo e número do seu identificador, que pode ser o CNPJ ou CEI e também o código de recebimento.

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