O CAGED 2024 é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal. Esse cadastro existe desde 1965 e tem objetivo de dar um controle e organização ao governo quanto as demissões e admissões de empregados que estão registrados em CLT.
Essa é uma ótima ferramenta para que o governo federal tenha todos os dados necessários dos empregados brasileiros, controle sobre seguro desemprego e uma grande base para que o governo crie e elabore programas, políticas públicas, pesquisas, projetos, estudos, dentre outros, relacionados ao emprego e mercado de trabalho.
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Enviar Caged 2024
Quando o empregador e sua empresa fazem algumas mudanças, ela deve ser informada ao Ministério do Trabalho através do envio da CAGED. Uma alteração, por exemplo, no quadro de funcionários, é preciso que a empresa informe até o sétimo dia do mês subsequente ao do ocorrido.
Para fazer o envio da CAGED, é possível de fazer de algumas formas:
- É possível acessando o site oficial do CAGED web;
- Pelo aplicativo CAGED, que é o CAGEDnet;
- Também pelo formulário eletrônico do CAGED-FEC.
Com o advento da tecnologia, agora essa informação acontece por meios eletrônicos, assim facilita o envio da empresa e também auxilia na organização do CAGED. Desde então, não é possível mais enviar o formulário CAGED por meio impresso. Por isso o CAGED 2024 eletrônico hoje é essencial.
Extrato CAGED
Para acessar o extrato, é da mesma forma que o recibo e o envio do CAGED 2024. Esse extrato é mostrado através do acesso no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, basta clicar neste link para entrar e conseguir o seu extrato. Assim que acessar, será necessário também digitar o tipo e o número do seu identificador e o código de recebimento.
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Caged em Atraso
É sempre importante enviar o CAGED 2024, caso contrário a empresa que não enviar e omitir informações está aberto a sanções e multas de acordo com a lei 4923. A empresa precisa sempre informar o seu quadro de empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego até o sétimo dia do mês subsequente que ocorrer admissões ou demissões.
O empregado que estiver recebendo seguro-desemprego e for admitido, o envio deve ocorrer no mesmo dia, logo após o trabalhador começar o trabalho. Se isso também não acontecer, a empresa levará multa de acordo com o Ministério do Trabalho.
A multa é calculada da seguinte forma:
Período em atraso | Valor por Empregado (R$) |
---|---|
até 30 dias | 4,47 |
de 31 a 60 dias | 6,70 |
acima de 60 dias | 13,40 |
Se você quer regularizar a situação da sua empresa, basta acessar o CAGED web ou o aplicativo do sistema, preencher o documento de arrecadação de receitas federais, conhecido como DARF.
Recibo CAGED
Assim que a empresa faz a declaração, ele recebe um recibo que deve ser guardado para futuras comprovações. O recibo é emitido em PDF e se você quiser recuperá-lo, pode acessar clicando neste link e informando alguns dados.
O cidadão deve estar em mãos o seu tipo e número do seu identificador, que pode ser o CNPJ ou CEI e também o código de recebimento.