Ainda que todos saibam brevemente o que é Ponto Facultativo, especialmente os funcionários públicos ou estudantes de escolas públicas, por exemplo, o texto pretende se aprofundar na definição desse conceito.

Por isso, para você que deseja saber mais sobre o Ponto Facultativo, sua base legal, seus aspectos trabalhistas referentes à hora extra, se há a necessidade de reposição se é considerado dia útil, entre outras dúvidas, fique atento a esse artigo. Neles explicaremos muitas das dúvidas que muitas vezes as pessoas se questionam, mas não sabem responder com absoluta certeza, sendo as maiorias referentes a aspectos trabalhistas.

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

O que é Ponto Facultativo?

O ponto facultativo é quando um os órgãos de um governo – municipal estadual ou federal- decreta que determinado estabelecimento comercial ou institucional, pode ou não funcionar dentro de um determinado dia, por conta de comemorações, portanto, é algo facultativo a cada estabelecimento considerar se irá funcionar ou não.

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Ponto Facultativo na Legislação Trabalhista

A principal referência ao ponto facultativo se encontra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já no seu artigo 2º aborda a questão dos pontos facultativos. E a CLT já prevê que o empregador não tem a obrigação de dispensar o empregado em ponto facultativo, pois, não é feriado, e ele tem a discricionariedade de fechar a empresa ou não, dispensar ou não.

Vale lembrar que decretos também são os fundamentos jurídicos básicos a respeito do ponto facultativo.

Ponto Facultativo Paga Hora Extra

Por não ser feriado e depender da decisão da empresa em abrir ou não a firma naquele dia, não há pagamento de hora extra, a menos, claro, que o funcionário trabalhe além do expediente, e aí entra a aplicação da hora extra normal.

Tem que repor?

Funcionários públicos devem repor em até 1 hora diária a carga horária do dia do ponto facultativo, e devem ter cumprido essa reposição até antes do determinado dia, ou podem optar por abonar o dia, os funcionários das empresas, caso a empresa não abra, também devem compensar o dia ou, conforme já dito, podem abonar.

É dia útil?

Em tese, é dia útil não trabalhado, daí a necessidade de compensar o dia. Mas isso deve ser conversado com cada empregador, que cria as suas próprias regras e tem suas próprias adequações quanto a esses dias que não são feriados oficiais.

É descontado no salário?

Só poderá haver o desconto se a empresa optar por continuar funcionando e o funcionário faltar ou se a empresa fechar, o funcionário não compensar e nem abonar o dia.

É pago como feriado?

Ponto facultativo não é feriado, portanto, não é pago como se fosse.

Há diferenças no serviço público e na empresa privada?

Em tese, ponto facultativo aplica-se apenas ao funcionário público, pois, a repartição depende de um decreto para poder parar de funcionar – em caso de atividades não essenciais-, as empresas particulares, porém, podem parar todo dia.  Evidentemente isso não ocorrerá e as obrigações de compensação acabam sendo as mesmas., e é claro, há limites para o número de pontos facultativos decretados pelo Estado.

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