O aviso prévio indenizado refere-se ao período, após a demissão do trabalhador sem justa causa ou, no caso de impossibilidade de o trabalhador cumprir o aviso prévio trabalhado, em que o trabalhador gozará de uma indenização por conta da demissão.
Essa indenização será referente ao período do aviso prévio, que é de no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias, e, deverá ser pago em um período até dez dias após a demissão do trabalhador. Ele terá direito ainda ao 13º salário, férias e FGTS devidos, assim como poderá contar o período trabalhado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.
O que é o Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio em si, seja o trabalhado ou o indenizado, está previsto em legislação, sendo a mais importante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, consiste em obrigação da empresa , nos casos previstos em lei, realizar o pagamento do aviso prévio indenizado.
A origem do aviso prévio, por sua vez, vem do direito civil e comercial, de modo a proteger os trabalhadores contra demissões arbitrárias e, consequentemente, proteger de uma situação econômica demasiadamente instável, afinal, encontrar um outro emprego, em especial em períodos de instabilidade econômica não é algo fácil. Isso, até a data da promulgação da CLT, e especialmente no século XIX acontecia com frequência, ainda que alta rotatividade de funcionários nas empresas não seja benéfica para a economia de um país.
Cálculo do Aviso Prévio Indenizado
O valor do aviso prévio indenizado é a soma do salário do empregado com a média das parcelas do salário que sofreram variações nos últimos 12 meses, ou em caso de só haver essas variações – cargos por comissões, por exemplo, o cálculo é baseado na média dessas 12 últimas parcelas.
A base de cálculo, portanto, colocando de maneira mais didática, será o último salário recebido. E o trabalhador ainda terá direito as gratificações por conta de:
- Adicional noturno
- Periculosidade
- Insalubridade
- Etc.
Além de multa de 40% do FGTS no caso da demissão sem justa causa por parte da empresa. Conforme dito na introdução, o 13º salário, férias e FGTS também serão valores devidos para o cálculo do aviso prévio.
Aviso Prédio Indenizado Incide INSS?
Não haverá desconto do INSS sobre o aviso prévio indenizado e nem desconto de Imposto de Renda recolhido na Fonte (IRRF), porém, ainda será recolhido o valor do FGTS, entretanto, no salário em si, haverá o desconto do INSS e IRRF normalmente. Veja como tirar seu extrato INSS pelo portal MEU INSS.
Modelo de Aviso Prévio Indenizado
Existem diversos modelos pela internet em relação ao modelo do aviso prévio indenizado, basta digitar em algum mecanismo de busca ‘modelo de aviso prévio indenizado’ que aparecerão os modelos, sendo a escolha feita por um modelo que melhor enquadre ao seu caso.
No caso de empregados domésticos e seus empregadores, há um modelo no próprio site do governo: http://portal.esocial.gov.br/
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