Entrada Seguro Desemprego – O Seguro Desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes na vida de um profissional, pois quando o mesmo sofre a perda do seu emprego, sem justa causa, poderá contar com ele para suprir com as suas despesas básicas, enquanto procura uma nova vaga de emprego no mercado de trabalho.
O Seguro Desemprego é um direito garantido por lei e por isso mesmo deve ser respeitado. Se você chegou a este artigo para saber o que fazer para dar entrada no Seguro Desemprego é só me acompanhar, que a partir do próximo tópico irei te explicar todos os detalhes.
Entrada Seguro Desemprego – Como Funciona?
A primeira consideração a se fazer sobre o Seguro Desemprego é que o benefício possui regras próprias e uma delas diz respeito ao prazo em que o trabalhador poderá fazer a solicitação. Desta forma, os trabalhadores formais que exerciam atividades formais e foram dispensados sem justa causa contam com o prazo determinado entre 7 e 120 dias contados a partir da data de demissão, para dar entrada no pedido.
Por outro lado, os trabalhadores domésticos contam com um prazo do seguro desemprego diferente: de 7 a 90 dias contados a partir da data de dispensa realizada. Sabendo disso é hora de falarmos sobre os procedimentos necessários para se dar entrada no Seguro Desemprego.
O programa passou por algumas modificações nos últimos anos e uma delas se refere ao procedimento de solicitação do Seguro Desemprego. Antes funcionava da seguinte maneira: você juntava toda a sua documentação pessoal e profissional, se dirigia até um posto de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pegava uma senha e aguardava o atendimento, e quando chegasse a sua vez apresentava toda a documentação para o atendente, enquanto ele fazia a conferência e realizava todos os procedimentos internos necessários para dar entrada oficial no pedido do benefício.
Entretanto, esse modelo de atendimento gerava uma grande aglomeração de pessoas que nem sempre conseguiam ser atendidas no mesmo dia. Como forma de desafogar os postos e melhorar o atendimento pessoal, tanto para os funcionários como para os cidadãos, o Governo Federal criou o agendamento eletrônico, que nada mais é do que um procedimento preliminar realizado por parte do interessado no benefício através da internet.
Veja a seguir todos os detalhes sobre o procedimento de agendamento do Seguro Desemprego.
Onde dar Entrada Seguro Desemprego
Como disse anteriormente, os trabalhadores dispensados que forem solicitar o Seguro Desemprego deverão realizar o agendamento online para a solicitação do benefício. Caso você ainda não saiba como funciona é só seguir os passos listados abaixo:
- Acesse o SAA (Sistema de Atendimento Agendado) através deste link: (http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam);
- Na lateral esquerda de sua tela, clique em “Agendar”;
- Preencha o formulário com todas as informações solicitadas;
- Em “Tipo de Agendamento” selecione a opção “Entrada no Seguro Desemprego”;
- Após preencher todos os campos, clique no botão “Prosseguir”;
- Na nova pagina aparecerá todos os locais de sua região disponíveis para o agendamento;
- Escolha o melhor dia e/ou horário que poderá comparecer pessoalmente.
E atenção: se ao final do agendamento surgir na sua tela “0 vagas” é só retornar ao sistema mais tarde ou em outro dia para realizar todo o procedimento, pois naquele dia em que tentou agendar não havia mais vagas disponíveis para o serviço.
Uma dica: A melhor hora para se fazer o agendamento online é durante o período da noite, principalmente após a meia noite, pois o sistema geralmente libera as vagas para o dia seguinte a partir dessa faixa horária.
Após finalizar o agendamento online do seu Seguro Desemprego é só anotar a data de comparecimento. Aconselha-se imprimir a página para maior segurança.
Qual o Prazo para dar Entrada Seguro Desemprego
Embora tenha adiantado acima sobre alguns prazos reservei este tópico para detalhar melhor sobre este tema.
Os prazos estipulados para a entrada no benefício são os seguintes:
- Trabalhador formal – Entre 7 e 120 dias após a dispensa;
- Empregado doméstico – Entre 7 e 90 dias após a dispensa;
- Pescador artesanal – Até 120 dias do início da proibição;
- Bolsa qualificação – Durante o período de suspensão do contrato;
- Trabalhador resgatado – Até 90 dias, a partir do resgaste.
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