Pretendendo proteger o trabalhador, a lei brasileira conta com diversos instrumentos, como é o caso da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que foi criada justamente para garantir a segurança do empregado no local de trabalho.
Continue lendo este post e saiba de uma vez por todas o que é a CIPA, e para que ela serve. Vamos lá!
O que é e para que serve a CIPA
Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05, a CIPA é uma comissão constituída por um número equilibrado dos representantes dos empregados e do empregador.
Quais as funções da CIPA:
- A principal função dessa comissão é proporcionar condições de trabalho segurais e saudáveis a todos os colaboradores da empresa;
- É, juntamente com o SESMT e os funcionários, este instrumento melhora e muito a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
- Além disso, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também serve para a implementação de medidas que garantem o cumprimento das ações e atividades que visam o melhoramento das condições de trabalho.
Valendo ainda salientar que esta comissão pode se mostrar bastante benéfica para as empresas, pois ao criar uma cultura de segurança, a comissão passa a servir como um meio para o aumento da motivação dos funcionários e maior produtividade por parte destes.
O que é NR-5
A NR-5 é nada mais nada menos que a norma responsável por regulamentar as funções da CIPA, que é por lei conhecida como Norma Regulamentadora NR 05.
É por meio desta norma que é guiado todo o processo que envolve a seleção dos membros que irão participar na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e a condução do método de operação da comissão.
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Composição da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser composta por membros representantes dos funcionários e do próprio empregador, sendo que a organização deste grupo deve ser feita seguindo os seguintes termos:
- Os representantes do empregador deveram ser eleitos por ele mesmo;
- Os representantes dos empregados deveram ser eleitos em escrutínio secreto pelos trabalhadores.
Onde formar a CIPA
Segundo a norma regulamentadora NR 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser constituída em firmas públicas, privadas, sociedades de economia mista, cooperativas, associações recreativas, instituições beneficentes, órgãos da administração direta e indireta e todas as empresas que admitem empregados segundo a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Curso de CIPA
Antes dos representantes integrantes desta comissão iniciarem o seu mandato ou estiverem a cumprir o primeiro mandato, a empresa deverá submeter esses membros a um treinamento, sendo que o curso da CIPA terá que apresentar basicamente no seu conteúdo programático os seguintes itens:
- Conhecimentos básicos sobre acidentes e doenças que podem surgir na empresa;
- Noções básicas sobre Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e sua prevenção;
- Regras de higiene no ambiente de trabalho e medidas de controle dos riscos;
- Conhecimentos básicos sobre legislação trabalhista e previdenciária relacionados a saúde e segurança no trabalho;
- Metodologias de organização da Comissão;
- Estudo do ambiente, riscos de higiene no trabalho e das condições de trabalho;
- Outros pontos essências para o exercício de todas as funções estabelecidas na comissão.