INSS Empregada Doméstica – A classe trabalhadora das domesticas ganharam espaço nos assuntos trabalhistas, isto porque elas trabalhavam cerca de anos dentro de residências e meios de comercio sem qualquer reconhecimento ou seguridade no caso de afastamento de suas funções, a classe não tinha férias, decimo terceiro, FGTS, e qualquer outro benefício previdenciário que garantia as mesmas no futuro a aposentadoria.
O recolhimento do INSS Empregada Doméstica passou a ser obrigatório em 2016. O empregador deve emitir as guias de pagamento do tributo no Portal eSocial, através da guia DAE.
A partir de outubro de 2015, o pagamento da contribuição social da empregada doméstica passou a ser obrigatório, regularizando vários pontos da profissão de empregada doméstica. Hoje, por exemplo, essa as empregadas domésticas têm direito ao seguro desemprego, auxílio doença, e até salário maternidade.
Com o avanço dos tempos e o reconhecimento, a função hoje conta com todos os benefícios trabalhistas e previdenciários, além de serem seguradas por lei que garante as mesmas o pagamento dos seus direitos e benefício, o descumprimento de qualquer lei acarreta processo junto à justiça aonde vai zelar pelo o direito dessa classe tão importante nesta sociedade.
INSS Empregada domestica
Antes da PEC das empregadas doméstica a contribuição do INSS era dividas nas alíquotas de 8%, 9% ou 12% para o empregado, levando em consideração a faixa salarial da classe poderiam chegar até 12% para o empregador, com a nova atualização e reforma trabalhista todas as alíquotas do empregado continuam conforme a regra anterior, mais a grande mudança, foram no percentual do empregador que foi reduzida para 8%.
Além disso, agora toda a trabalhadora domestica que trabalhar mais de um dia dentro de uma residência ou comercio deve ter registro em carteira e fazer gozo de todos os benefícios previdenciários, incluído férias, decimo terceiro e o FGTS benefícios importantes que fazem necessário até mesmo para aposentadoria da classe trabalhista.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | PARTE DO TRABALHADOR | PARTE DO EMPREGADOR | TOTAL RECOLHIDO |
---|---|---|---|
Até 1.659,38 | 8% | 8% | 16% |
De 1.659,39 até 2.765,66 | 9% | 8% | 17% |
De 2.765,67 até 5.531,31 | 11% | 8% | 19% |
Como recolher o INSS empregada doméstica?
O empregador que deve recolher o valor destinado ao INSS/Dataprev mensalmente, através da Guia de Recolhimento DAE, gerada no portal eSocial.
O cálculo do INSS Empregada Doméstica é realizado sob todos os rendimentos do contribuinte, isso inclui horas extras, adicional noturno, descontos obtidos por atrasos ou faltas, a única coisa que não conta para essa contribuição é os benefícios destinado ao trabalhador, o INSS faz incidência sob o salário, decimo terceiro, férias e piso salarial, esse imposto deve ser pago pela a empresa sempre no dia 15 de cada mês.
O empregador é que deve recolher mensalmente esse imposto, o pagamento desta alíquota para a previdência social acima de tudo é uma tranquilidade segurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador, caso seja necessário o mesmo consegue consultar com a assistência gratuita a saúde oferecida pelo o SUS, auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxilio maternidade e diversos outros benefícios sociais.
Além disso, o imposto pago pela a empresa, destinado ao trabalhador diminui a declaração do imposto de renda do trabalhador.
Como emitir a guia de pagamento INSS Empregada Doméstica (DAE)
Para emitir a guia de pagamento do INSS é necessário que o empregador faça a emissão da guia de pagamento pelo portal eSocial. Confira abaixo o passo a passo de como realizar a emissão da guia de pagamento DAE. É importante ficar atento ao prazo de pagamento para evitar de pagar multa.