O seguro desemprego é um benefício concedido pelo o Governo que visa dar estabilidade e garantia de renda temporária a todo trabalhador que foram desligados das suas atividades funcionais trabalhista sem justa causa. O valor disponibilizado para este benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, que pode chegar em até cinco parcela dependendo da situação, porém nem todos os trabalhadores estão habilitados para receber esse benefício. Para saber quem tem direito ao Seguro Desemprego, confira abaixo nosso passo a passo com todas as informações sobre esse benefício.
Quem tem direito ao seguro desemprego
O benefício é concedido ao emprego que trabalha de maneira registrada mais de 18 meses e não fez aquisição do recebimento do seguro nos últimos 12 meses. Funcionários que foram mandados embora por justa causa ou durante o período de 90 dias durante o contrato de experiência, não possuem direito ao benefício.
Quem tem direito a Seguro Desemprego
Para o recebimento do seguro desemprego você deve estar dentro dos requisitos legais estabelecidos pela nova lei do seguro desemprego. Veja abaixo os requisitos que o trabalhador deve preencher para ter direito ao benefício:
- Trabalhadores dispensados de suas atividades trabalhistas sem justa causa;
- Devem estar desempregados sem vínculo registrado em carteira para fazer a solicitação do benefício;
- Deve estar recebendo salários consecutivos como pessoa jurídica ou física, pelo menos o período de 12 meses ou nos últimos 18 meses imediatos a data de desligamento;
- Não pode estar recebendo qualquer outro benefício vinculado a Previdência Social;
- Não pode possuir nenhuma renda própria que faça a manutenção familiar;
- OPCIONAL: Estar matriculado aos cursos oferecidos pelo o Pronatec, programa que o governo criou para qualificar e melhorar a colocação dos desempregados no mercado profissional;
Prazo para dar entrada no benefício
O trabalhador formal tem até 120 dias após a data de desligamento do emprego para dar entrada no requerimento de solicitação do seguro desemprego. Para os outros perfis de trabalhadores deve seguir os seguintes prazos:
- Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho
- Empregado doméstico – Tem 7 a 90 dia a parti da data da dispensa;
- Pescador Artesanal – Até 120 dias
- Trabalhador Resgatado – Até 90 dias a conta da data do regaste
Perfis aptos a receber o auxílio desemprego
Há 5 tipos de trabalhadores que podem recorrer o recebimento do seguro desemprego:
- O trabalhador formal (Carteira Assinada) que é demitido sem justa causa;
- O desempregado por demissão indireta;
- O trabalhador doméstico;
- O pescado profissional;
- O profissional resgatado – de situação de escravidão.
Empregadas domésticas tem direito ao seguro desemprego?
A Lei aprovada no dia 01 de junho de 2015, complementar da nº 150/2015, equipara todas as empregadas domesticas, maiores de 18 anos contratadas para atender serviços domésticos familiar, esses profissionais são responsáveis por toda arrumação e limpeza de um lar, como por exemplo babás, cozinheiras, caseiros de residência rural e urbana e empregadas domesticas.
Por tanto todos esses profissionais optam pelo o direito ao recebimento do seguro ser estive atendendo tais requisitos legais estabelecidos pela a lei, ser você tem direito ao seguro, procure realizar o agendamento para o requerimento de solicitação no SAA (Sistema Atendimento Agendado), é compareça ao posto de atendimento portando toda a sua documentação pessoal, carteira de trabalho e contrato de trabalho.