Para pessoas que estão trabalhando a noite, elas possuem em complemento ao seu salário o adicional noturno para compensar o seu trabalho em um horário que não é adequado à saúde do trabalhador.

O trabalhador que trabalha em período pode sofrer problemas de saúde por estar trabalhando no horário da noite, por isso foi criado o benefício chamado Adicional Noturno, que remunera o trabalhador de forma semelhante ao adicional insalubridade, para compensar o prejuízo à saúde do trabalhador causado pelo trabalho em horário avesso ao diurno.

Adicional Noturno

Adicional Noturno

As pessoas que trabalham a noite precisam de um tratamento diferenciado, afinal o correto para a nossa saúde é trabalhar durante o dia e dormir durante a noite. Para as pessoas que trabalham a noite existe essa compensação no salário, que é o adicional noturno.

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Como funciona o Adicional Noturno CLT

O adicional noturno começa a integrar ao salário do trabalhador quando ele trabalha após as 22h. Essa complementação no salário serve para compensar os problemas de saúde que ele pode ter e todo o seu desgaste físico, já que ele está trabalhando em um horário inverso ao comum.

São muitos os profissionais que trabalham no horário noturno, como guardas, policiais, garçons, aeromoças, pilotos, garis, entre outros. Os profissionais do turno da noite têm uma diferença na anotação de suas horas trabalhadas.

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Trabalho Noturno

Além do adicional noturno, o profissional que trabalha à noite possui outro benefício, que é a hora noturna. Cada 52 minutos e meio são computados como uma hora cheia. Assim, o trabalhador que tenha trabalhado por 7 horas em horário noturno, receberá por 8 horas trabalhadas, conforme a tabela abaixo. O trabalhador noturno, além da compensação no salário, também terá uma compensação na questão das horas.

Período do Horário Noturno Urbano Duração do Trabalho Equivalente à X Horas Diurnas
Das 22h às 22h 52min 30s 0h 52min 30s 1h
Das 22h às 23h 45min 1h 45min 00s 2h
Das 22h às 0h 37min 30s 2h 37min 30s 3h
Das 22h às 1h 30min 3h 30min 00s 4h
Das 22h às 2h 22min 30s 4h 22min 30s 5h
Das 22h às 3h 15min 5h 15min 00s 6h
Das 22h às 4h 07min 30s 6h 07min 30s 7h
Das 22h às 5h 07h 8h

Qual o valor do Adicional Noturno?

Há uma diferença do valor do adicional noturno para trabalhadores urbanos e para trabalhadores rurais:

  • Para o empregado urbano, as horas noturnas devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna;
  • Para os trabalhadores rurais esse acréscimo deverá ser de no mínimo 25%.

O pagamento desse benefício deve constar na folha salarial do trabalhador, além de aparecer nos recibos de pagamento eventuais que o trabalhador recebe. Essa constatação na folha e em recibos poderá ser usado como prova de que o pagamento ocorreu.

Outros direitos dos trabalhadores também devem incluir o adicional noturno, como:

  • O 13º salário;
  • FGTS;
  • Férias;
  • E outros benefícios.

O adicional noturno só começa a ser contabilizado após as 22h, mesmo se o empregado já estiver trabalhando antes desse horário. Para que o adicional noturno seja pago corretamente, o trabalhador deve registrar o seu serviço na folha de registro de ponto.

Também será incluído adicional nas horas extras. A aplicação do percentual pode ser de 50% ou 100% sobre o valor da hora diurna para o pagamento do valor da hora extra.

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Cálculo Adicional Noturno

Um trabalhador noturno que tem como horário de serviço das 22h às 5h, terá trabalhado 7 horas, mas receberá como se tivesse trabalhado 8 horas, além da compensação salarial que ele receberá no final do mês, o adicional noturno.

Cálculo Adicional Noturno

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