Saiba como realizar o cálculo de férias e quanto você terá direito a receber. Todo o trabalhador que é orientado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, tem direito as férias.

Para calcular as férias, devemos levar em conta o tempo de trabalho realizado, depois de doze meses trabalhados, é garantido ao trabalhador 30 dias de férias, sem afetar sua remuneração, sendo obrigatório que, pelo menos 15 dias sejam consecutivos.

O cálculo de férias é importante de ser realizado para que você possua um descanso tranquilo e que fique dentro do seu orçamento. Para isso, você deve pesquisar pacotes de viagem, comprar passagens com promoções ou com um preço mais acessível.

Férias

Férias

Remuneração de Férias

No período das férias, o trabalhador deve ser remunerado com um valor correspondente ao seu salário e mais ⅓ do total do mesmo. O salário das férias e a gratificação de ⅓ devem ser pagas até dois dias antecedentes do começo do período das férias.

Como Calcular Férias

Como calcular FériasAs férias precisam ser concedidas ao trabalhador dentro do ano seguinte a solicitação. O empregado tem direito a 30 dias de férias, e o mesmo pode escolher se tira 30 ou 20 dias de férias, caso o empregado escolha folgar apenas 20 dias, os outros 10 dias restantes, são convertidos em dinheiro. Isso é conhecido como Abono Pecuniário, um direito do empregado, que deve ser aceito pelo empregador sem qualquer discordância.

Depois de 12 meses trabalhados o empregado poderá entrar de férias, e para realizar o cálculo de férias, existem alguns elementos que devem ser considerados nesse processo, como a dedução do INSS e d IRRF (imposto de renda retido na fonte, se aplicável).

  1. A quantia dada ao empregado nas férias é igual ao seu salário bruto, mais 1/3 desse salário.
  2. O valor que for obtido, multiplica-se pela alíquota INSS correspondente, considerando-se no processo, a sua tabela anual.
  3. Após isso, o resultado deverá ser multiplicado pela alíquota do IRRF e subtraído da parcela de dedução do IRRF, de acordo com a tabela oficial.

Tabela Alíquota INSS

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA DE RECOLHIMENTO DO INSS
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 11%

Para mais detalhes sobre o cálculo do INSS para empregados domésticos, consulte essa página e descubra como fazer o cálculo do benefício

Tabela Imposto de Renda

RENDA MENSAL (R$) ALÍQUOTA (%) DEDUÇÃO DO IR (R$)
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$189,59

Férias Proporcionais

As férias proporcionais são concedidas apenas se o empregado ganhou dispensa sem justa causa, demissão motivada por ele mesmo, término do contrato de trabalho e se o empregado possui menos de um ano de trabalho na mesma empresa.

Nessas férias, o trabalhador deve receber um valor de acordo ao período incompleto de férias, valor esse correspondente a 1/12 por mês de serviço.

Cálculo de Férias Vencidas

  • Segundo a lei, todo trabalhador tem direito a férias a partir de 12 meses trabalhados, no entanto, o empregador tem até 23 meses para oferecer ao empregado o período de férias.
  • Caso você trabalhador complete dois anos de serviço em uma empresa e não tire férias, o empregador deverá pagar uma multa, na qual, o mesmo deverá ressarcir o trabalhador duas vezes no valor das férias, uma das vezes referente a multa e outra, referente ao ano vigente de férias.

Simulador de Férias

Atualmente, todas as empresas possuem um sistema informatizado que por meio de todas as informações necessárias do funcionário e das marcações de ponto, realizam o cálculo de forma automática.

Você após isso só precisa conferir os valores, para assegurar que está recebendo os valores de forma correta, e adquirindo aquilo que lhe faz jus.

Caso você queira realizar o cálculo por conta própria, para realizar a conferencia, basta utilizar um desses simuladores disponíveis online, como por exemplo o do Excel.

Confira também:

Abono Pecuniário – Prazo de Requerimento

Como já citado anteriormente, o abono pecuniário é a conversão de alguns dias de férias em dinheiro. Caso você deseje converter 1/3 das suas férias em abono pecuniário, deverá solicita-la ao empregador, por escrito, 15 dias antecedentes do término do período aquisitivo. No momento em que o requerimento do abono pecuniário ocorrer, o empregador é permitido a atender ou não o pedido.

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Férias Coletivas

Já as férias coletivas funcionam um pouco diferente, para a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, deve ocorrer um acordo entre o sindicato representativo da empresa e o empregador, não sendo considerada importante a vontade individual de cada empregado.

Valor do Abono Pecuniário

O valor do abono deve ser calculado acerca da remuneração das férias já acrescentando o terço constitucionalmente garantido.

Períodos de Férias

Existem dois períodos, o período aquisitivo, que é o período no qual o funcionário recebe o direito das férias, após 12 meses trabalhados.

E o período concessivo, que é quando o empregador tem no máximo até 12 meses para conceder o direito de férias ao funcionário.

Caso esse prazo de 12 meses do período concessivo seja ultrapassado, o funcionário terá direito a férias em dobro. Quando isso ocorre, as férias são calculadas de forma normal, no entanto, ao final o valor é multiplicado por dois.

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Faltas no Trabalho

Caso haja faltas no período aquisitivo, e as mesma sejam sem justificativa, é preciso observar qual a punição se aplica. Lembrando que as faltas injustificadas constam no artigo 130 da CLT.

Observe abaixo um exemplo geral de faltas injustificadas:

  • De 0 a 5 faltas – direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas – direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas – direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas – direito a 12 dias de férias;
  • Acima de 33 faltas – perde o direito a férias.

Caso haja faltas com atestado médico, a empresa não pode descontar do salário e nem das férias do funcionário. No momento em que o funcionário está se ausentando por motivos de saúde e apresenta atestado, não cabe a punição aplicada a falta sem justificativa.

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