Saiba como realizar o cálculo de férias e quanto você terá direito a receber. Todo o trabalhador que é orientado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, tem direito as férias.
Para calcular as férias, devemos levar em conta o tempo de trabalho realizado, depois de doze meses trabalhados, é garantido ao trabalhador 30 dias de férias, sem afetar sua remuneração, sendo obrigatório que, pelo menos 15 dias sejam consecutivos.
O cálculo de férias é importante de ser realizado para que você possua um descanso tranquilo e que fique dentro do seu orçamento. Para isso, você deve pesquisar pacotes de viagem, comprar passagens com promoções ou com um preço mais acessível.
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Férias
Remuneração de Férias
No período das férias, o trabalhador deve ser remunerado com um valor correspondente ao seu salário e mais ⅓ do total do mesmo. O salário das férias e a gratificação de ⅓ devem ser pagas até dois dias antecedentes do começo do período das férias.
Como Calcular Férias
As férias precisam ser concedidas ao trabalhador dentro do ano seguinte a solicitação. O empregado tem direito a 30 dias de férias, e o mesmo pode escolher se tira 30 ou 20 dias de férias, caso o empregado escolha folgar apenas 20 dias, os outros 10 dias restantes, são convertidos em dinheiro. Isso é conhecido como Abono Pecuniário, um direito do empregado, que deve ser aceito pelo empregador sem qualquer discordância.
Depois de 12 meses trabalhados o empregado poderá entrar de férias, e para realizar o cálculo de férias, existem alguns elementos que devem ser considerados nesse processo, como a dedução do INSS e d IRRF (imposto de renda retido na fonte, se aplicável).
- A quantia dada ao empregado nas férias é igual ao seu salário bruto, mais 1/3 desse salário.
- O valor que for obtido, multiplica-se pela alíquota INSS correspondente, considerando-se no processo, a sua tabela anual.
- Após isso, o resultado deverá ser multiplicado pela alíquota do IRRF e subtraído da parcela de dedução do IRRF, de acordo com a tabela oficial.
Tabela Alíquota INSS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA DE RECOLHIMENTO DO INSS |
---|---|
até 1.659,38 | 8% |
de 1.659,39 até 2.765,66 | 9% |
de 2.765,67 até 5.531,31 | 11% |
Para mais detalhes sobre o cálculo do INSS para empregados domésticos, consulte essa página e descubra como fazer o cálculo do benefício
Tabela Imposto de Renda
RENDA MENSAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | DEDUÇÃO DO IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | Isento | |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: | R$189,59 |
Férias Proporcionais
As férias proporcionais são concedidas apenas se o empregado ganhou dispensa sem justa causa, demissão motivada por ele mesmo, término do contrato de trabalho e se o empregado possui menos de um ano de trabalho na mesma empresa.
Nessas férias, o trabalhador deve receber um valor de acordo ao período incompleto de férias, valor esse correspondente a 1/12 por mês de serviço.
Cálculo de Férias Vencidas
- Segundo a lei, todo trabalhador tem direito a férias a partir de 12 meses trabalhados, no entanto, o empregador tem até 23 meses para oferecer ao empregado o período de férias.
- Caso você trabalhador complete dois anos de serviço em uma empresa e não tire férias, o empregador deverá pagar uma multa, na qual, o mesmo deverá ressarcir o trabalhador duas vezes no valor das férias, uma das vezes referente a multa e outra, referente ao ano vigente de férias.
Simulador de Férias
Atualmente, todas as empresas possuem um sistema informatizado que por meio de todas as informações necessárias do funcionário e das marcações de ponto, realizam o cálculo de forma automática.
Você após isso só precisa conferir os valores, para assegurar que está recebendo os valores de forma correta, e adquirindo aquilo que lhe faz jus.
Caso você queira realizar o cálculo por conta própria, para realizar a conferencia, basta utilizar um desses simuladores disponíveis online, como por exemplo o do Excel.
Confira também:
Abono Pecuniário – Prazo de Requerimento
Como já citado anteriormente, o abono pecuniário é a conversão de alguns dias de férias em dinheiro. Caso você deseje converter 1/3 das suas férias em abono pecuniário, deverá solicita-la ao empregador, por escrito, 15 dias antecedentes do término do período aquisitivo. No momento em que o requerimento do abono pecuniário ocorrer, o empregador é permitido a atender ou não o pedido.
Férias Coletivas
Já as férias coletivas funcionam um pouco diferente, para a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, deve ocorrer um acordo entre o sindicato representativo da empresa e o empregador, não sendo considerada importante a vontade individual de cada empregado.
Valor do Abono Pecuniário
O valor do abono deve ser calculado acerca da remuneração das férias já acrescentando o terço constitucionalmente garantido.
Períodos de Férias
Existem dois períodos, o período aquisitivo, que é o período no qual o funcionário recebe o direito das férias, após 12 meses trabalhados.
E o período concessivo, que é quando o empregador tem no máximo até 12 meses para conceder o direito de férias ao funcionário.
Caso esse prazo de 12 meses do período concessivo seja ultrapassado, o funcionário terá direito a férias em dobro. Quando isso ocorre, as férias são calculadas de forma normal, no entanto, ao final o valor é multiplicado por dois.
Faltas no Trabalho
Caso haja faltas no período aquisitivo, e as mesma sejam sem justificativa, é preciso observar qual a punição se aplica. Lembrando que as faltas injustificadas constam no artigo 130 da CLT.
Observe abaixo um exemplo geral de faltas injustificadas:
- De 0 a 5 faltas – direito a 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas – direito a 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas – direito a 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas – direito a 12 dias de férias;
- Acima de 33 faltas – perde o direito a férias.
Caso haja faltas com atestado médico, a empresa não pode descontar do salário e nem das férias do funcionário. No momento em que o funcionário está se ausentando por motivos de saúde e apresenta atestado, não cabe a punição aplicada a falta sem justificativa.