Aviso Prévio Trabalhado – Antes de desligar um trabalhador da empresa, o empregador deve notificá-lo antecipadamente. O mesmo se dá quando o trabalhador decide pedir demissão.

Essa conduta, que se dá apenas em casos de demissão sem justa causa, recebe o nome de aviso prévio e tem duas modalidades:

  • Aviso prévio trabalhado: aquele em que o trabalhador cumpre um período de trabalho até a data do término do contrato;
  • Aviso prévio indenizado: aquele em que o trabalhador se desliga imediatamente da empresa.

O aviso prévio é um direito amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação alterada pela Lei nº. 12.506/2011, a chamada Lei do Aviso Prévio.

Aviso Prévio Trabalhado

Aviso Prévio Trabalhado


Como Funciona o Aviso Prévio Trabalhado

Quando a empresa manda você embora ou você pede demissão e não houve justa causa, o empregador pode exigir que você trabalhe por, no mínimo, 30 dias, dependendo do seu tempo de serviço.

Nesse caso, você pode escolher trabalhar duas horas a menos em cada dia de jornada de trabalho ou deixar de trabalhar nos últimos setes dias do prazo.

O valor do aviso prévio corresponderá ao período trabalhado. O trabalhador recebe normalmente as parcelas rescisórias.

Aviso Prévio Trabalhado

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Confira também: 


Lei do Aviso Prévio Trabalhado

A Lei do Aviso Prévio, a Lei nº. 12.506 de 2011, alterou o tempo do aviso prévio que passou a ser de, no mínimo, 30 dias para os empregados com até 1 ano de trabalho na empresa.

Após 1 ano trabalhado, soma-se 3 dias a mais para cada ano de serviço até no máximo 60 dias, num total de 90 dias.

É importante estar atento à jornada no período do aviso prévio, pois quando não é cumprida a redução estipulada por lei, entende-se a nulidade do aviso.

➜ Veja também: Se você foi demitido sem justa causa, veja como realizar a Consulta Seguro Desemprego 2024.


Prazo de Quitação e Faltas no Aviso Prévio Trabalhado

As duas questões são bastante polêmicas, mas a lei é bastante clara quanto a isso.

Se o empregado faltar durante o aviso prévio e não justificar as suas faltas, com atestado médico, por exemplo, poderá não apenas ser advertido pelo empregador como ser demitido por justa causa.

Para não ser acusado de perseguição, o empregador deve seguir todo o procedimento padrão de advertências, fazendo uma advertência verbal e, em caso de reincidência, documento por escrito.

Caso o empregado continue faltando, cabe aí uma suspensão, sempre documentando o processo para evitar problemas judiciais.

A demissão ocorre quando todas essas sanções não surtiram efeito. Deste modo, o funcionário perde os direitos que teria se a demissão fosse por justa causa.

É importante saber também que no caso do funcionário não comparecer no aviso prévio e não conseguir ser contatado poderá incorrer em abandono de emprego.

No caso do tempo da quitação do período do aviso prévio, a redação da lei de 2011 prevê o aumento de 3 dias para cada ano trabalhado além do primeiro ano.

Por exemplo:

Tempo Trabalhado
Tempo Trabalhado Dias de Aviso
Até 1 ano 30
Até 2 anos 33
Até 3 anos 36
Até 4 anos 39
Até 5 anos 42

É importante lembrar que os 3 dias são acrescidos ao tempo normal de aviso prévio que é 30 dias e que o tempo total não deve exceder 90 dias.

Também convém ressaltar que a lei não deixa claro como deve ser o procedimento para os casos em que o empregado não tenha trabalhado integralmente o último ano.

Por exemplo, se ele trabalhou 5 anos e 4 meses não fica claro se esses últimos 4 meses são pagos proporcionalmente, visto que os 3 dias de acréscimo são previstos para anos integralmente trabalhados.

O que é aconselhável ao empregador é a consulta a um advogado ou ao contador da empresa.

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