O trabalho doméstico ao longo dos anos foi uma função desvalorizada que não assegurava o trabalhador que a exercia. Levou anos para que o Governo Federal finalmente amparasse a classe das empregadas domésticas. Finalmente em 2015, o Governo Federal reconheceu e aprovou o primeiro pacote de medidas para regularização e instituições de diversos benefícios para a classe das domésticas. Mas afinal, as empregadas domésticas têm direito ao seguro desemprego? Essa ainda paira sobre muita gente, por isso hoje vamos esse e outros pontos ligados a classe das empregadas domésticas.

Seguro desemprego empregada doméstica

Seguro desemprego empregada doméstica – Confira o tudo sobre o benefício

Seguro Desemprego Empregada Doméstica

Foi aprovado recentemente a resolução que regulamenta procedimentos de aquisição do seguro desemprego para os empregados domésticos dispensados de suas atividades trabalhistas funcionais sem justa causa. O objetivo do Governo é amparar esta categoria de profissionais com uma assistência financeira temporária em caso de dispensas inesperadas do mercado de trabalho, para que esses profissionais busquem uma nova colocação no mercado de trabalho sem que impacte tanto os seus dependentes quanto a sua vida financeira.

Valor do Seguro Desemprego para Empregadas domésticas

O seguro desemprego doméstico é corresponde a um salário mínimo vigente que é concedido ao trabalhador no período máximo de três meses, pode ser de forma alternada ou continua, pode ser solicitar após o período de 16 meses trabalhando de maneira registrada e formal, contado da data da dispensa que originou a anterior, ou em casos de solicitação pela primeira vez deve-se ter no mínimo 16 meses trabalhados em carteira de trabalho.

Valor do Salário Mínimo

Valor do Salário Mínimo 2016

Onde solicitar o seguro desemprego

A solicitação do benefício deve ser feita pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou os órgãos competentes no prazo de no mínimo a 7 dias e no máximo a 90 dias contado da data do desligamento do seu trabalho. O agente de atendimento verifica se o requerimento reúne todos os requisitos legais e sempre que possível também será incluído nas ações as intermediações de mão de obra, o principal objetivo de especifica isto é a recolocação futura deste profissional no mercado de trabalho novamente.

Caso isto não seja possível o mesmo e encaminhado a um curso de qualificação profissional, dando uma nova oportunidade para voltar à ativa no mercado de trabalho. Os cursos são oferecidos gratuitamente pelos os órgãos disponibilizados pelo o Governo, o programa Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego) foi criado com este objetivo.

Após feita a solicitação o recebimento da primeira parcela após 30 dias e as demais seguindo também o intervalo de 30 dias contados após o recebimento da parcela anterior.

O requerimento de solicitação e habilitação do programa só pode ser solicitado dentro do período aquisitivo proposto, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela a LEI complementar º 150/15.

Caso você seja beneficiária e queira consultar o calendário de pagamentos do seu seguro desemprego, basta acessar o portal do cidadão da Caixa, acessar usando o seu número do NIS – presente no cartão do cidadão e na carteira de trabalho – e consultar o Seguro desemprego, com informações completas sobre as datas de pagamento e sobre o valor de cada parcela do benefício.

Documentos para solicitar o Seguro desemprego de empregadas domésticas

A solicitação do seguro desemprego para domésticas deve ser feita em agências do SINE, delegacias regionais do trabalho ou outros estabelecimentos com ligação com a instituição do MTE. Para solicitar o encaminhamento do Seguro desemprego, é necessário apresentar qualquer um dos seguintes documentos, que comprovem o tempo de serviço prestado:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Contrato de trabalho
  • Contracheques
  • Documentos que contenha a decisão judicial, constando todas suas informações trabalhistas como demissão, admissão e função exercida pelo empregado.

Com esse novo sistema para os trabalhadores da categoria domestica a profissão passou a ser muito mais reconhecida, fazendo com que os empregadores se adequassem aos requisitos que hoje assegura todo o trabalhador envolvido nesta categoria, dando os benefícios e os seguros estabelecidos legalmente por lei, dando ao profissional a segurança que eles sejam protegidos e assegurados em casos de doenças, desemprego e até mesmo afastamento por acidente de trabalho.

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