MTE é a sigla para Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Governo Federal responsável por todos os assuntos referentes ao mercado de trabalho e as relações trabalhistas. De igual modo, cabe a ele administrar um dos seus benefícios mais importantes, ou seja, o MTE Seguro Desemprego que nada mais é do que um amparo legal temporário aos trabalhadores que foram dispensados de seus postos de trabalho sem justa causa.

Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que esteja vivenciando este momento não pode deixar de ler este artigo, uma vez que irei lhe falar sobre como funciona o Seguro-desemprego. Ficou curioso? Então continue comigo pelos próximos parágrafos.

MTE Seguro Desemprego

MTE Seguro Desemprego

Requerimento Seguro Desemprego

Se você é um trabalhador formal ou doméstico que sofreu a dispensa de seu trabalho sem justa causa ou de forma indireta, é um pescador artesanal, trabalhador resgatado de alguma condição semelhante a escravidão ou trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido a participação de curso de qualificação profissional poderá pedir o seu MTE Seguro Desemprego.

Para isso, é preciso fazer o requerimento como forma de dar entrada oficial ao pedido do seu beneficio. Como? É bem simples. Basta acessar este link (http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam) que pertence ao Sistema de Atendimento Agendado (SAA) do Ministério do Trabalho. Nele, é possível realizar o agendamento do seguro desemprego ou reagendar vários serviços como, por exemplo, Emissão de Carteira de Trabalho.

Requerimento do Seguro Desemprego

Requerimento do Seguro Desemprego

Mas, neste caso específico você deverá escolher “Entrada no Seguro Desemprego”. Depois é só seguir as orientações em tela, informar os seus dados pessoais e escolher a melhor data e horário para comparecer pessoalmente a unidade de atendimento do Ministério do Trabalho.

Agendamento Seguro Desemprego

Assim que você finalizar todo o procedimento do requerimento do MTE Seguro Desemprego deverá preparar a documentação necessária que precisará apresentar no dia do seu comparecimento. O Ministério do Trabalho exige os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Requerimento do Seguro Desemprego (que pode ser impresso a partir do portal Empregador Web);
  • Documentos comprobatórios do depósito do FGTS (os quais são entregues pela empresa no ato de demissão);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Separe e organize toda essa documentação em uma pasta para apresenta-la no dia do seu comparecimento pessoal. Mas, se por ventura, acontecer algum imprevisto e não tiver como ir à unidade de atendimento do MTE é só retornar o acesso ao mesmo link acima e reagendar o seu requerimento.

Não deixe de realizar esse procedimento, senão perderá muito tempo e oportunidade de receber o seu beneficio o mais rápido possível.

Consulta Seguro Desemprego

Após ter realizado o seu pedido é claro que aguarda o depósito do seu Seguro Desemprego 2024 com certa ansiedade, não é mesmo? Saiba que a qualquer momento que precisar poderá realizar a consulta das parcelas através da internet.

Para isso, é só clicar neste link (https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01) e preencher o pequeno formulário com as seguintes informações, a saber:

  • Número do seu NIS (PIS/PASEP);
  • Senha Internet;
  • Clicar no botão “Não sou um robô”
  • Clicar no botão “ok”.
Consulta Seguro Desemprego

Consulta Seguro Desemprego

Em seguida, o sistema lhe mostrará uma nova tela com todas as informações detalhadas sobre o seu beneficio, bem como as quantidades de parcelas pagas e as que serão creditadas em sua conta.

Além desta alternativa simples e rápida você também pode realizar a consulta do seu beneficio nos caixas eletrônicos e nas Casas Lotéricas mediante a apresentação do seu Cartão Cidadão. É claro que se puder, é bem melhor fazer a consulta diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Parcelas MTE Seguro Desemprego

O programa Seguro Desemprego realiza o amparo financeiro do trabalhador mediante o pagamento de parcelas do beneficio. Funciona da seguinte maneira: o seu pedido será analisado conforme o número de solicitações que já tenha feito do Seguro, bem como o número de meses em que trabalhou com a carteira de trabalho assinada. De modo geral, a solicitação e parcelas são assim estipuladas:

  • Primeira solicitação: Receberá 4 parcelas (no mínimo 18 meses trabalhados)
    • 5 parcelas (acima de 24 meses);
  • Segunda solicitação: Receberá 4 parcelas (no mínimo 9 meses)
    • 5 parcelas (no mínimo 12 meses);
  • Terceira solicitação: Receberá 3 parcelas (no mínimo 6 meses)
    • 4 parcelas (no mínimo 12 meses)
    • 5 parcelas (mínimo 24 meses).

Agora que já sabe como funciona é só fazer os seus próprios cálculos. Até a próxima!

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