Teletrabalho – Além de ter propiciado uma comunicação mais eficiente e coletiva, a disseminação da internet possibilitou o surgimento e a expansão de diversas formas de trabalho.

Dentre esses novos modos, um dos mais importantes para o cenário atual é o teletrabalho, que tem se expandido continuamente. Por isso, consideramos que seria importante discutir sobre o mesmo no texto de hoje!

Teletrabalho

Teletrabalho

O que é Teletrabalho?

O teletrabalho, que também é chamado de home office, consiste em um trabalho realizado à distância. O seu conceito central gira em torno da utilização dos meios de comunicação para a efetivação de serviços que normalmente seriam realizados em escritórios.

Por oferecer diversos benefícios, como uma maior produtividade e uma redução expressiva nos gastos, essa atividade tem apresentado um enorme crescimento nos últimos anos, disseminando-se até mesmo entre as empresas mais convencionais. Desse modo, não é tão surpreendente que essa forma de trabalho tenha sido regulamentada na CLT que surgiu com a Reforma Trabalhista, o que promete popularizar ainda mais essa atividade.

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Teletrabalho na Reforma Trabalhista

Até a reforma trabalhista, que entrou em vigor no final de 2017, não havia normas específicas que regessem o home office. O único regulamento existente nivelava, de maneira bastante vaga, os direitos do trabalho remoto com os do presencial, o que não era capaz de conferir garantias concretas ao contratante e ao contratado.

Isso, no entanto, mudou drasticamente com as novas regras da CLT. Hoje, os direitos e os deveres da empresa e do trabalhador são explicitados de maneira bastante clara, garantindo mais segurança a ambas as partes.

Teletrabalho na CLT

Além de serem assegurados pelos direitos trabalhistas básicos, como 13º salário e férias, os funcionários home office possuem normas específicas na CLT.

Essas especificações se referem ao teletrabalho em três aspectos, que são a carga horária, os aparatos utilizados e a segurança no serviço desempenhado. Veja-as explicitadas a seguir!

Carga horária do teletrabalho

Em circunstâncias normais, os teletrabalhadores não devem ser subordinados a uma jornada controlada. Isso garante mais liberdade aos mesmos, embora retire deles o direito à remuneração de horas extras.

Vale ressaltar, contudo, que não há nenhuma restrição quanto ao acordo para a utilização desses termos, caso o funcionário e a empresa entre em um consenso.

Aparatos utilizados

Quanto aos equipamentos necessários, a regulamentação não identifica quem deverá se responsabilizar. No entanto, ela deixa claro que o contrato entre o chefe e o funcionário deverá especificar o que cabe a cada parte.

Ademais, a CLT determina que esses aparatos, quando forem bancados pelo empregador, não farão parte do pagamento do contratado, podendo, portanto, ser reivindicadas posteriormente.

Segurança do teletrabalho

De forma semelhante ao que acontece nos trabalhos presenciais, no home office, os empregadores também devem informar os seus colaboradores a respeito das prudências que se deve tomar, a fim de evitar doenças pelo excesso ou pelo descuido no trabalho.

Além disso, as normas também estabelecem que o funcionário, depois de instruído de maneira franca e clara sobre esses cuidados, deverá assinar um documento onde ele se dispõe a seguir os mesmos.

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